Política de LGPD

Registro de Imóveis

Na qualidade de prestadores de um serviço público, que atende a um interesse público, é necessário que obedeçamos à Lei 13.709, de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - para que ela seja cumprida pelo tratamento adequado dos dados pessoais dos usuários frente à função delegada exercida no âmbito do Registro de Imóveis.

Igualmente, reconhecemos a importância da privacidade e da segurança dos dados pessoais dos usuários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros, dentro da esfera do relacionamento mantido com o Registrador, na medida do que impõe a LGPD, com ênfase para o art. 23 e seu § 4º, ou seja, para o atendimento à finalidade pública do serviço, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Portanto, deve ser atendido o que dispõe o Provimento 302/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná (artigos 4º e 5º): “Os Serviços Notariais e de Registro devem realizar o tratamento mínimo de dados pessoais, necessário e imprescindível à garantia do interesse público e à execução das funções delegadas.

No tratamento dos dados pessoais, os responsáveis pelos serviços extrajudiciais deverão observar os objetivos, os fundamentos e os princípios previstos nos artigos 1º, 2º e 6º da Lei nº 13.709/2018”.

Devemos perseguir aquilo que consta no CONSIDERANDO de referido Provimento, ao dispor que
“o impacto das novas tecnologias da informação e comunicação impõe uma compreensão renovada dos princípios registrais - especialmente o princípio da publicidade, que agora deve conformar-se aos princípios consagrados na ordem constitucional, tanto da perspectiva do input - no recebimento, arquivamento, conservação e gestão de títulos e documentos que vão compor o acervo documental - quanto do output - na promoção da publicidade registral e na veiculação de informações juridicamente relevantes que devem ser rogadas expressa e especificamente;”

Para expressar nosso respeito ao princípio da defesa da privacidade e à Lei de Proteção de Dados, estabelecemos a Política de Proteção a Dados Pessoais e Privacidade.

Nossa política tem por objetivo traçar diretrizes e orientações para o tratamento de dados pessoais, protegendo a privacidade dos nossos clientes e parceiros, visando à gestão de dados pessoais e à gestão de incidentes de segurança da informação no ambiente convencional ou de tecnologia de nossas atividades.

São objetos de tratamento o recebimento, o arquivamento, a conservação e a gestão dos títulos e documentos recebidos, assim como a adoção das devidas cautelas para a veiculação das informações juridicamente relevantes, definidas em lei, em consonância ao princípio da publicidade vigente na área registral imobiliária. Para que esta política de proteção de dados seja eficiente, a serventia conta com um relatório de impacto, organizado por setor – recepção/protocolo – cadastro – registro – certidão, adotando um controle do fluxo de dados, sua natureza, encaminhamento, utilização e conservação.

Ademais, a serventia adota medidas de segurança, de ordem técnica e administrativa que são aptas à proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Nosso setor de tecnologia aplica as melhores práticas para a segurança da informação, alinhada à Lei 13.709/18, obtendo assim, um ambiente seguro, restrito e controlado, exatamente para disponibilizar os recursos que possibilitem executar com rigor todas as práticas para uma plena aplicação da Política de Proteção De Dados Pessoais e Da Privacidade.

Um dos aspectos mais importantes da nossa política é o compromisso de que os processos que envolvam a coleta de dados pessoais se pautem, rigorosamente, pelas determinações dos órgãos fiscalizadores, em especial o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do Paraná. Salientamos que nos enquadramos no conceito de pessoa jurídica de direito público, nos termos do artigo 23, § 4º, da Lei 13.709/18, sendo, assim, dispensado o prévio consentimento do titular dos dados, nos termos do artigo 7º, incisos II e III, da citada lei, uma vez que o tratamento de dados pessoais é realizado para o atendimento da finalidade pública da nossa atividade, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, na esfera registral.

Nessa perspectiva, é obrigação legal do Registrador e colaboradores obedecer ao disposto no art. 23, § 5ºda LGPD, que dispõe: “Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo”.

Além das hipóteses expressamente previstas, os dados da pessoa física (destinatário) que recebe a proteção da LGPD, são recebidos e tratados com a devida conformidade e dentro de padrões tecnológicos seguros, inclusive no que se refere ao compartilhamento obrigatório com o Poder Público, segundo dispositivo reproduzido.

Nossos colaboradores e prestadores de serviço têm conhecimento da nossa Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, há um trabalho voltado para o esclarecimento, a conformidade e a conscientização. Todos eles são orientados a atuar apenas dentro dos fins e limites especificados na legislação que regula a atividade e dentro de suas atividades (funções) específicas.

A violação das normas previstas acarretará sanção disciplinar e medidas punitivas ao agente infrator (operador dos dados). A boa prática de governança é constantemente pensada e realizada em prol do cumprimento da LGPD, sendo cotidianamente aplicada em prol do serviço público prestado e da proteção dos dados da pessoa física, dentro dos princípios legais.

Para solucionar qualquer dúvida sobre o nosso compromisso com a privacidade de dados ou para exercer algum direito enquanto titular, faça contato com a nossa encarregada do tratamento de dados pessoais, Ana Lúcia Arruda dos Santos Silveira, pelo e-mail: [email protected]. Nossos serviços utilizam as seguintes informações pessoais do seu cadastro:

  • Nome
  • Nacionalidade
  • Filiação
  • Profissão
  • RG
  • CPF
  • CNH
  • Data de Nascimento, Casamento ou Alteração de Estado Civil
  • Data do óbito
  • Endereço
  • Estado civil ou União Estável
  • Endereço residencial e profissional completo, inclusive e-mail
  • Telefones, inclusive celular
  • Certidões extraídas de órgãos públicos próprias para as transmissões ou onerações de bens imóveis e previstas em lei


OUTRAS INFORMAÇÕES

O usuário que decidir fornecer seus dados pessoais para fins de notificação de andamento de seu protocolo, declara conhecer e aceitar os termos aqui descritos.

Sem prejuízo aos direitos legais, o site se reserva no direito de alterar esta Política de Privacidade de modo a refletir avanços tecnológicos, mudanças na legislação ou normas regulatórias e boas práticas.
A LGPD define as seguintes figuras jurídicas:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

  • I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  • IV - Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
  • V - Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • VI - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • VII - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • IX - Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
  • X - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;”
  • Os princípios da LGPD são aqueles dispostos no art. 6º da Lei 13.709/2018:
    “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

    • I - Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
    • II - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
    • III - Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
    • IV - Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
    • V - Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
    • VI - Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
    • VII - Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
    • VIII - Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
    • IX - Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
    • X - Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.


    LEGISLAÇÃO

    • Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
    • Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça;
    • Provimento 302/2021 – CGJ/CG PR;
    • Lei 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos;
    • Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994, Lei que regula a atividade notarial e registral;
    • Provimento nº 61/2017 CNJ (dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
    • Provimento nº 74/2018 CNJ (dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências);
    • Provimento nº 88/2019 CNJ (dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
    • Código de Normas do Paraná, segundo Provimento 249/2013, atualizado até o Provimento nº 312/2022, da E. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná; Norma ABNT ISO/IEC nº 27701.2013, Técnicas de Gestão de Privacidade.

    Encarregada do tratamento de dados pessoais:
    Ana Lúcia Arruda dos Santos Silveira
    e-mail: [email protected]