Em caso de desvio de conduta ética por parte da equipe do cartório, por favor, denuncie aqui:
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Política de compliance »
Este cartório orienta e conduz sua equipe com base na norma internacional ISO 19.600:2014 – Sistema de Gestão de Compliance, portanto, se houver alguma evidência e/ou conhecimento de conduta ilícita por parte de nossos colaboradores DENUNCIE. Toda denúncia será investigada, as identidades dos denunciantes serão preservadas e medidas serão tomadas, pois não toleramos atuação profissional em desacordo com a legislação vigente.
Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral, 118 | Londrina | PR | CEP 86010-090Este cartório cumpre com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Contudo, em cumprimento ao princípio da PRIORIDADE esta ação é válida apenas para a retirada de documentos.