SOBRE NÓS

Registro de Imóveis
 

Conheça um pouco mais sobre a história e o perfil do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina.

 

MISSÃO

Contribuir para a evolução sustentável no MERCADO IMOBILIÁRIO, garantindo ao cidadão SEGURANÇA JURÍDICA e AGILIDADE na realização do SONHO da MORADIA e da PROPRIEDADE.


VISÃO

Ser referência nacional em AGILIDADE, TRANSPARÊNCIA, INOVAÇÃO, QUALIDADE em PROCESSOS e ATENDIMENTO HUMANIZADO até 2023.

VALORES

  • Confiabilidade
  • Ética
  • Honestidade
  • Humanidade
  • Inovação
  • Respeito
  • Responsabilidade
  • Sustentabilidade Ambiental

POLÍTICA DE QUALIDADE

Oferecer serviços registrais aos clientes por meio de um atendimento de excelência e investimento em capacitação técnica continua dos colaboradores, inovação tecnológica e melhoria da gestão do negócio e dos processos de trabalho.

A CIDADE DE LONDRINA
PEQUENA LONDRES

O Norte do Paraná, uma região de terra roxa, muito fértil, era, até poucas décadas, uma extensa floresta. A partir de 1922, o governo estadual começa a conceder terras a empresas privadas de colonização, preferindo usar seus recursos na construção de escolas e estradas. Em 1924, inicia-se a história da Companhia de Terras Norte do Paraná, subsidiária da firma inglesa Paraná Plantations Ltd., que deu grande impulso ao processo desenvolvimentista na região norte.

Foi criada, assim, em Londres, a Paraná Plantations e sua subsidiária brasileira, a Companhia de Terras Norte do Paraná, que transformaria as propriedades do empreendimento frustrado em projetos imobiliários.

Já de início, a Companhia concedeu todos os títulos de propriedade da terra, medida inusitada para as condições da região e mesmo do Brasil. Por isso, os conflitos entre colonos antigos e os recém-chegados praticamente não existiram na zona colonizada pelos ingleses.

Porém, a grande novidade introduzida pela Companhia e que lhe valeria o “slogan” de “a mais notável obra da colonização que o Brasil já viu” foi a repartição dos terrenos em lotes relativamente pequenos.

A Companhia explicitaria a sua política: “Favorecer e dar apoio aos pequenos fazendeiros, sem por isso deixar de levar em consideração aqueles que dispunham de maiores recursos”.

Este sistema estimulou muito a concentração da produção – principalmente cafeeira, a explosão demográfica, a expansão de núcleos urbanos e o aparecimento de classes médias rurais.

Londrina surgiu em 1929, como primeiro posto avançado deste projeto inglês. Na tarde do dia 21 de agosto de 1929, chegou a primeira expedição da Companhia de Terras Norte do Paraná ao local denominado Patrimônio Três Bocas, no qual o engenheiro Dr. Alexandre Razgulaeff fincou o primeiro marco nas terras onde surgiria Londrina. O nome da cidade é uma alusão e uma homenagem as “filhas de Londres”, e foi feita pelo Dr. João Domingues Sampaio, um dos primeiros diretores da Companhia de Terras Norte do Paraná.

A criação do Município ocorreu cinco anos mais tarde, através do Decreto Estadual n.º 2.519, assinado pelo interventor Manoel Ribas, em 3 de dezembro de 1934. Sua instalação foi em 10 de dezembro do mesmo ano, data em que se comemora o aniversário da cidade. O primeiro prefeito nomeado foi Joaquim Vicente de Castro.

As principais realizações no final dos anos 40 foram: a implantação de galerias pluviais, construção de escolas, elaboração do plano urbanístico – o que demonstrou uma preocupação com a ocupação do solo.

Londrina, já nos anos 50, emergiu no cenário nacional como importante cidade do interior do Brasil. Neste período, apresentou considerada expansão urbana em razão da produção cafeeira no norte do Paraná, em especial na cidade de Londrina, o que levou à intensificação do setor primário de toda região. Nesta década a população passou de 20.000 habitantes para 75.000, sendo que quase metade se encontrava na área rural.

No final desse decênio Londrina contava com um complexo urbano que consistia em faculdade, colégios, postos de saúde, hospitais, rádios e complexos destinados ao lazer.

Nos anos 60 surgiram os primeiros conjuntos habitacionais, que se localizavam à distância de 6 a 7 Km do centro da cidade. Esses centros habitacionais foram edificados pela COHAB e atendiam às populações mais necessitadas da sociedade londrinense. Outro fato importante neste período foi a criação do Serviço de Comunicação Telefônica de Londrina – SERCOMTEL.

Em franco desenvolvimento, na década de 70, Londrina já contava com 230.000 habitantes e uma produção agrícola voltada para o mercado externo. Nesta época criou-se os primeiros centros industriais que visavam o incentivo e a coordenação do desenvolvimento industrial da cidade. Houve uma ampliação na prestação de serviços como educação, sistema de água e esgoto, pavimentação, energia elétrica, comunicação, e a criação do Parque Arthur Thomas, a construção da nova Catedral, Ginásio de Esporte Moringão, entre outras obras.

A década de 80 foi marcada pela fase de ação administrativa, quando o poder público demonstrou uma preocupação com o capital comercial e desenvolveu ações que incentivaram o planejamento urbano, tais como a retirada da ferrovia do centro, a criação das vias Expressa Norte - Sul e da Avenida Leste - Oeste, bem como a instalação do Terminal Urbano de Transporte Coletivo.

Londrina se consolidou como Pólo Regional de bens e serviços e se tornou, definitivamente, a terceira mais importante cidade do Sul do Brasil na década de 90, quando foi desenvolvido o primeiro Plano Diretor. A região Norte da cidade, que nas décadas anteriores se enquadrava como região rural, revelou-se como maior área residencial da cidade, apresentando uma concentração de conjuntos habitacionais financiados pelo BNH.

Década a década, verifica-se que Londrina teve um crescimento constante, consolidando-se como principal ponto de referência do Norte do Paraná, bem como exercendo grande influência e atração regional.

Referências:
CASTELNOU, Antonio Manoel N. Panorama geral da arquitetura londrinense. 1996. Monografia (Graduação de Arquitetura e Urbanismo) – CESULON, Londrina
COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ. Colonização e desenvolvimento do norte do Paraná. 1975. (Publicação comemorativa do cinqüentenário da CMNP)

Trechos do importante texto extraído do site da Prefeitura Municipal de Londrina – https://www.londrina.pr.gov.br – Página Inicial – História da cidade – acesso em 12/08/2019, às 15h21min

SOBRE O 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LONDRINA/PR

Caminhando lado-a-lado com o crescimento e desenvolvimento da cidade, a serventia foi criada em 28/02/1941 e instalada em data de 07/04/1941, sendo o primeiro Registrador o Sr. MILTON MACEDO RIBEIRO, seguindo-se o pioneiro e então coletor de rendas, Sr. SEVERO DE RUDIN CANZIANI. Em virtude de sua aposentadoria, a Sra. JUREMA NEVES CANZIANI, assumiu a serventia como Oficial do Registro, permanecendo até a data de 10/10/1986 quando o Sr. ALEX CANZIANI SILVEIRA passou a exercer a delegação, permanecendo até os dias atuais.

Como bem enfatizava o Oficial SEVERO DE RUDIN CANZIANI, nas capas dos antigos registros entregues aos interessados: “QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO”, ou seja, o Registro Imobiliário é o fio condutor que propicia ao cidadão obter o direito constitucional fundamental de propriedade e do acesso à moradia, um binômio que consagra o conceito moderno almejado pelo legislador constitucional da função social da propriedade.

Acompanhando as constantes atualizações legais, decorrentes dos fatos e fenômenos sociais, o 2º SRI de Londrina consolida-se como um vetor para a constituição de direitos reais e de publicidade de instrumentos legais modernos, a exemplo das Regularizações Fundiárias, dos Inventários e Partilhas Extrajudiciais, do Georreferenciamento, das Retificações Administrativas, Incorporações Imobiliárias, instrumentos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, Condomínio de Lotes, Condomínio Urbano Simples, além de centenas de outros importantes atos decorrentes das transações imobiliárias e também de interesse público.

Longe de se resumir a carimbos ou outros pejorativos, a atividade registral e o 2º SRI de Londrina se revelam como de extrema valia para uma sociedade organizada e pujante, renovando-se a cada dia, dentro de uma base jurídica e principiológica consolidada, são dotados de credibilidade social porque fornecem segurança jurídica e são reconhecidos no art. 236, da Constituição, regulamentados pela Lei 8.935/1994 e regidos pela Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

O REGISTRO DE IMÓVEIS COMO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE FOMENTO DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS E CRESCIMENTO DO PAÍS